Condenação da Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou em maio de 2017 uma sentença declarando a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por não garantir pleno acesso à justiça para as vítimas no caso Cosme Rosa Genoveva e outros v. Brasil (conhecido como o caso das 'chacinas' da "Favela Nova Brasília").

A sentença destacou que o estupro é uma forma de tortura e determinou que a obrigação de investigar se vê reforçada nos casos praticados por agentes do Estado. A decisão indica obrigações específicas como que as investigações sejam realizadas por funcionários treinados para lidar com vítimas de discriminação e violência de gênero.

Além disso, o julgamento da Corte Interamericana reconhece que os fatos do caso fazem parte de um contexto geral de violência estrutural, destacando que "a violência policial representa um problema de direitos humanos no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro" onde "entre as vítimas mortais da violência policial, estima-se uma soma predominante de jovens afrodescendentes, pobres e desarmados".

Na sua decisão, o Tribunal observa ainda que "as mulheres que vivem em comunidades onde há ‘confrontos’ geralmente enfrentam uma violência particular e são ameaçadas, atacadas, feridas, insultadas e até mesmo vítimas de violência sexual por parte da polícia". Por sua vez, as mortes nas duas chacinas têm características de execuções extrajudiciais, foram registradas como "autos de resistência" e não foram investigadas por causa da presunção de que as mortes ocorreram como resultado de confrontos entre a polícia e membros da comunidade. A ausência de procedimentos adequados e imparciais resultou na falta de esclarecimento dos fatos e, como consequência, fez com que as vítimas terminassem por ser responsabilizadas por suas próprias mortes. A este respeito, a Corte também reconheceu que "antes de investigar e corroborar a conduta policial, em muitas investigações é feita uma investigação sobre o perfil da vítima falecida e a investigação é encerrada porque a vítima foi considerada um criminoso potencial."

Como forma de obtenção de justiça para as violações do caso, a Corte Interamericana ordenou que o Estado brasileiro adotasse diferentes medidas para garantir a justiça e a reparação no caso, assim como o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas e alterações legislativas, assim como medidas de não repetição, entre outras.

A sentença da Corte IDH é paradigmática porque reconhece que existe um problema estrutural de violência no país, fomentado por um sistema judicial que não investiga nem sanciona ações criminosas envolvendo agentes de segurança pública, que são perpetrados contra um grupo específico que é caracterizado por sua vulnerabilidade e é mais suscetível a sofrer tais violações. Em resposta a esse fenômeno, a Corte Interamericana estabeleceu uma série de medidas para garantir a não repetição de tais violações, que o Estado agora terá a obrigação de implementar.

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